O eleitor que não votar nem justificar sua ausência, nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral, tem que pagar multa. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode: inscrever-se em concurso público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; participar de concorrência ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor é cancelado.
Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. Essa medida foi instituída pela Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.
Mesmo na eventualidade de o eleitor não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Nesse último caso, o eleitor preenche no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguarda a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
Mas atenção! Se você não puder votar no primeiro turno, poderá votar no segundo turno normalmente. As fases da eleição são independentes.
Consequências de não votar
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência, nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral, tem que pagar multa. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode: inscrever-se em concurso público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; participar de concorrência ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor é cancelado.
Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. Essa medida foi instituída pela Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.
Mesmo na eventualidade de o eleitor não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Nesse último caso, o eleitor preenche no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguarda a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
Mas atenção! Se você não puder votar no primeiro turno, poderá votar no segundo turno normalmente. As fases da eleição são independentes.