As pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos são, por lei, obrigadas a votar. O voto para os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos é facultativo.
Como fazer para votar corretamente?
1. O eleitor vai até o mesário e se identifica apresentando, além do título de eleitor, um documento de identidade com foto. Não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento.
2. O mesário digita o número do título de eleitor (indicado na folha de votação) no microterminal, habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada para votação.
3. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontra o pedido para votar no primeiro cargo (candidato a eleição proporcional) e espaço para digitar os algarismos do número de registro do candidato.
4. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla verde “CONFIRMA”.
5. O eleitor encontra, então, o pedido para votar no próximo cargo e espaço para digitar os algarismos.
6. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido.
7. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla verde “CONFIRMA”.
8. O procedimento é sempre o mesmo até o último cargo.
9. Encerra-se a votação. Na tela aparecerá a palavra “FIM”.
10. Nestas eleições, o eleitor escolherá, na seguinte ordem, os ocupantes dos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.
11. O eleitor volta ao mesário e recebe seu título e o comprovante de votação.
É possível corrigir o voto? Como?
Sim. Caso o eleitor se engane ao digitar o número do seu candidato, deve pressionar a tecla laranja “CORRIGE” e recomeçar o voto.
Mas para evitar errar, leve uma “cola” – ou seja, os números dos candidatos anotados em um papel. Papéis com espaços em branco para anotar o número dos candidatos na ordem de votação na urna serão distribuídos pela Justiça Eleitoral. O eleitor também pode obter uma cópia no site do TSE na internet (www.tse.gov.br) para impressão.
Como o eleitor vota na legenda?
Na votação para deputado federal ou estadual, caso o eleitor queira votar na legenda, tecla somente o número do partido (dois algarismos). Depois, confirma apertando a tecla verde “CONFIRMA”.
Quando serão realizadas as eleições ?
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 3 de outubro das 8h às 17h para todos os cargos. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 31 de outubro para os candidatos a presidente e governador que não obtiverem a maioria absoluta dos votos, também das 8h às 17h.
Como posso saber o resultado das eleições?
Por meio dos telões instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.
Dúvidas
Quem pode votar?
As pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos são, por lei, obrigadas a votar. O voto para os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos é facultativo.
Como fazer para votar corretamente?
1. O eleitor vai até o mesário e se identifica apresentando, além do título de eleitor, um documento de identidade com foto. Não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento.
2. O mesário digita o número do título de eleitor (indicado na folha de votação) no microterminal, habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada para votação.
3. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontra o pedido para votar no primeiro cargo (candidato a eleição proporcional) e espaço para digitar os algarismos do número de registro do candidato.
4. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla verde “CONFIRMA”.
5. O eleitor encontra, então, o pedido para votar no próximo cargo e espaço para digitar os algarismos.
6. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido.
7. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla verde “CONFIRMA”.
8. O procedimento é sempre o mesmo até o último cargo.
9. Encerra-se a votação. Na tela aparecerá a palavra “FIM”.
10. Nestas eleições, o eleitor escolherá, na seguinte ordem, os ocupantes dos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.
11. O eleitor volta ao mesário e recebe seu título e o comprovante de votação.
É possível corrigir o voto? Como?
Sim. Caso o eleitor se engane ao digitar o número do seu candidato, deve pressionar a tecla laranja “CORRIGE” e recomeçar o voto.
Mas para evitar errar, leve uma “cola” – ou seja, os números dos candidatos anotados em um papel. Papéis com espaços em branco para anotar o número dos candidatos na ordem de votação na urna serão distribuídos pela Justiça Eleitoral. O eleitor também pode obter uma cópia no site do TSE na internet (www.tse.gov.br) para impressão.
Como o eleitor vota na legenda?
Na votação para deputado federal ou estadual, caso o eleitor queira votar na legenda, tecla somente o número do partido (dois algarismos). Depois, confirma apertando a tecla verde “CONFIRMA”.
Quando serão realizadas as eleições ?
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 3 de outubro das 8h às 17h para todos os cargos. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 31 de outubro para os candidatos a presidente e governador que não obtiverem a maioria absoluta dos votos, também das 8h às 17h.
Como posso saber o resultado das eleições?
Por meio dos telões instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.